Disciplinando o exercício da profissão

TRF mantém permissão para corretores fazerem avaliação de imóveis

Publicado em 19 de Agosto de 2010, às 19:57

Os corretores de imóveis permanecem autorizados a fazer avaliações de preço solicitadas pelos clientes. Essa foi a decisão da Sétima Turma do TRF da 1.ª Região, que contrariou uma apelação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape).

As duas instituições tentavam anular a Resolução 957, de 2006, do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci). O documento autoriza os corretores a emitirem Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, para determinar o valor comercial de um imóvel. O Confea e o Ibape defendem que essa atribuição deve ser privativa de engenheiros.

Os apelantes argumentaram que a resolução fere o artigo 3 da Lei 6.530/78, que define as competências dos corretores. Pelo texto, além da compra e venda de imóveis, os profissionais também podem “opinar quanto à comercialização imobiliária”. Assim, o Confea e o Ibape ponderaram que, ao fazer avaliações de imóveis, os corretores extrapolam o limite da lei – de “apenas” opinar – e incorrem em outra prática ilícita: o exercício ilegal da profissão.

Entretanto, o relator do processo no TRF, desembargador federal Reynaldo Fonseca, verificou em seu voto que “opinar quanto à comercialização imobiliária’ inclui a elaboração do Parecer de Avaliação Mercadológica”, descrito no art. 3.º da referida resolução e que este, por sua vez, não se desvia das determinações contidas na Lei 6.530/78. O relator também destacou que, ao editar a Resolução 957/06, o Cofeci não se desviou de suas finalidades, e que o documento serve para “disciplinar o exercício da profissão, uniformizando procedimentos, muitas vezes, realizados dentro da informalidade”.

O magistrado ressaltou, ainda, que a Lei 5.194/66, ao detalhar as atividades que competem ao engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, “não excluiu a possibilidade de (elas) serem realizadas por outros profissionais”. Dessa forma, o desembargador federal concluiu que, para fazer a avaliação do preço de um imóvel, o corretor não precisa ter “formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia”, porque essa avaliação já está relacionada com sua área de atuação e conhecimento.

Para embasar a decisão, o desembargador federal fez referência a processos julgados no TRF da 4.ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que consolidaram entendimento no mesmo sentido. Diante disso, a Sétima Turma negou provimento à apelação e, assim, a Resolução 957/06 do Cofeci permanece em vigor.

Apelação Cível 2007.34.00.0105910/DF
 

 

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

 

 

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...